sexta-feira, 2 de maio de 2014

O Sistema Carcerário Brasileiro: Início, Meio ou Final da linha??


Ao longo da história, o sistema carcerário desempenhou um papel importante garantindo que as pessoas que cometeram atos contra a lei fossem privadas da liberdade, cumprindo a pena imposta pelo Estado. Porém, antes de falar de sistema carcerário devemos pelo menos ter noção do que vem a ser pena. Segundo o filósofo Alemão Immanuel Kant, em sua obra Metafísica dos Costumes (1724), desenvolveu uma das mais conhecidas e influentes concepções absolutas da pena. Partindo de uma fundamentação ética, Kant afirmava que a pena é retribuição à culpabilidade do sujeito, e que pressupõe liberdade de vontade ou livre-arbítrio. O autor culpável, ao usar sua liberdade de vontade, se tornaria merecedor da pena. Esta representaria, por conseguinte, uma retribuição ou uma compensação pelo mau uso do livre-arbítrio, e não desempenharia nenhuma missão social. Para Kant, a regra moral deveria ser tomada como mandato, e não como mero conselho, pois para nossa razão prática, a transgressão da lei moral é algo digno de pena.
Na atualidade percebemos que este sistema vem se deteriorando e se tornando um tema de constante preocupação e debate no cenário político e social brasileiro. São diversos os casos noticiados de violação aos direitos humanos praticados dentro das prisões, tornando-as locais supralegais em que impera a violência como fonte de respeito e repressão entre os pares.
Muitos são os desafios lançados para a superação dos problemas do sistema carcerário, buscando sempre a concretude do que é preceituada em nossa Carta Magna como forma garantidora dos direitos humanos, possibilitando ao detento um local de recuperação e preparo para o retorno da vida em sociedade. Diversas são as idéias para tentar enfrentar esta problemática, diminuindo a quantidade de presos e melhorando a qualidade no cumprimento da pena. É certo que há um consenso entre os especialistas que é preciso evitar que as pessoas precisem ir às prisões, ou seja, reservar as cadeias apenas para criminosos de alta periculosidade e que ofereçam elevado risco para a sociedade, como os casos de homicídio e crimes sexuais.
Para os demais casos de infrações penais, seriam ampliadas as penas alternativas e fiscalização dos infratores pela sociedade e Estado, como por exemplo, através do uso de tornozeleiras. Desta forma, a aplicação da pena alternativa pelo juiz deveria ser a regra, reservando-se a prisão somente para os casos de exceção, como os já citados.

Por fim, é importante que os presos no cumprimento de suas penas tenham atividades como o trabalho e estudo, formas que devem ser estimuladas e reflitam na redução da pena. Igualmente é necessário que o Estado ofereça trabalho, saúde e educação de forma digna para a sociedade, para que se evite que os jovens sejam aliciados pelo crime, tornando-os cidadãos produtivos e que trabalhem para o crescimento da nação.



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