O sistema carcerário brasileiro
é bastante defasado. Dentre os demais problemas que acometem esta situação está
a falta de comprometimento do Estado para com os presídios. O que podemos
observar é que o local que deveria ser um centro de recuperação de pessoas que,
de alguma forma, infligiram uma regra de boa convivência é, na verdade, um
local onde as pessoas se tornam ainda piores do que entraram.
O filósofo francês Foucault, faz críticas
sobre o sistema carcerário ao fazer a seguinte citação: “As prisões não
diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou
transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou, ainda pior,
aumenta (...) a prisão,
consequentemente, em vez de devolver à liberdade indivíduos corrigidos, espalha
na população delinquentes perigosos”.
O também filosofo e autor do
livro “Crítica da razão punitiva: nascimento da prisão no Brasil”, Manoel
Barros também concorda com as teses de Foucault sobre a decadência deste
sistema. O mesmo faz também, uma crítica ao sistema carcerário dizendo: Não
há condições mínimas de sobrevivência. Há superlotação, gente sendo violada
sexualmente, desrespeito ao direito à educação e ao trabalho. Muitas pessoas
hoje acham que os presos têm direitos demais. Existe essa ideia, que vem do
século XIX, de mais castigo, mais repressão. E vemos que isso não mudou, talvez
esteja até mais forte. Há uma oposição enorme ao governo ter despesas para se
respeitar o que a prisão significa, ou seja, um espaço que retira o direito de
ir e vir da pessoa e não um espaço para bater, castigar ou passar fome. Mas
nunca houve mesmo muita disposição para se investir nisso.”
Estas descrições nos levam a
crer que a prisão, na verdade, faz parte de um contexto social que está em
crise. E precisa urgentemente ser olhado com mais cautela, mais cuidado. Porém,
é claro que se não há recursos para melhorar as condições do sistema prisional
a situação só irá piorar.
Segundo as autoras do
texto "A cidadania e o Sistema Penitenciário Brasileiro", Ana Maria
de Barros e Maria Perpétua Dantas Jordão, “Se a criminalidade é uma questão de
segurança pública, a administração dos presídios e o tratamento destinado aos
reclusos devem constituir a política de segurança, baseados em princípios que
valorizem a dignidade humana, como medida preventiva de combate e controle da
criminalidade. Nesse caso, não seria utopia discutir a existência de um cidadão
aprisionado? Quais as possibilidades concretas de elaboração deste novo
conceito? Será que este cidadão aprisionado não se constitui apenas em uma
visão otimista de militantes que atuam na humanização das relações prisionais?”
Assim,
podemos dizer que o problema relativo às violações dos direitos dos
presidiários no Brasil se relaciona à fragilidade do nosso Estado de Direito, o
que permite que em nosso país a prática da violência contra os direitos humanos
ocorra com tanta frequência e “naturalidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário