sábado, 3 de maio de 2014

O Estado e o Sistema Carcerário Brasileiro


O sistema carcerário brasileiro é bastante defasado. Dentre os demais problemas que acometem esta situação está a falta de comprometimento do Estado para com os presídios. O que podemos observar é que o local que deveria ser um centro de recuperação de pessoas que, de alguma forma, infligiram uma regra de boa convivência é, na verdade, um local onde as pessoas se tornam ainda piores do que entraram.
 O filósofo francês Foucault, faz críticas sobre o sistema carcerário ao fazer a seguinte citação: “As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou, ainda pior, aumenta (...) a prisão, consequentemente, em vez de devolver à liberdade indivíduos corrigidos, espalha na população delinquentes perigosos”.
O também filosofo e autor do livro “Crítica da razão punitiva: nascimento da prisão no Brasil”, Manoel Barros também concorda com as teses de Foucault sobre a decadência deste sistema. O mesmo faz também, uma crítica ao sistema carcerário dizendo: Não há condições mínimas de sobrevivência. Há superlotação, gente sendo violada sexualmente, desrespeito ao direito à educação e ao trabalho. Muitas pessoas hoje acham que os presos têm direitos demais. Existe essa ideia, que vem do século XIX, de mais castigo, mais repressão. E vemos que isso não mudou, talvez esteja até mais forte. Há uma oposição enorme ao governo ter despesas para se respeitar o que a prisão significa, ou seja, um espaço que retira o direito de ir e vir da pessoa e não um espaço para bater, castigar ou passar fome. Mas nunca houve mesmo muita disposição para se investir nisso.”
Estas descrições nos levam a crer que a prisão, na verdade, faz parte de um contexto social que está em crise. E precisa urgentemente ser olhado com mais cautela, mais cuidado. Porém, é claro que se não há recursos para melhorar as condições do sistema prisional a situação só irá piorar.


         Dessa forma, percebe-se que o ambiente das penitenciárias brasileiras é totalmente inóspito e que não atende o seu real objetivo que seria devolver a sociedade recuperados os que não respeitaram os direitos de outrem. E tomando-se por base, a precariedade deste sistema pode-se constatar que alguém que adentre a um presídio brasileiro, muito possivelmente não será ressocializado; pelo contrário, terá sua conduta criminosa potencializada. Bem como, a sua inserção na sociedade como ex-presidiário não se dará de maneira fácil ou natural. O que, dessa forma, constituirá em mais uma problemática social.
Segundo as autoras do texto "A cidadania e o Sistema Penitenciário Brasileiro", Ana Maria de Barros e Maria Perpétua Dantas Jordão, “Se a criminalidade é uma questão de segurança pública, a administração dos presídios e o tratamento destinado aos reclusos devem constituir a política de segurança, baseados em princípios que valorizem a dignidade humana, como medida preventiva de combate e controle da criminalidade. Nesse caso, não seria utopia discutir a existência de um cidadão aprisionado? Quais as possibilidades concretas de elaboração deste novo conceito? Será que este cidadão aprisionado não se constitui apenas em uma visão otimista de militantes que atuam na humanização das relações prisionais?”
    Assim, podemos dizer que o problema relativo às violações dos direitos dos presidiários no Brasil se relaciona à fragilidade do nosso Estado de Direito, o que permite que em nosso país a prática da violência contra os direitos humanos ocorra com tanta frequência e “naturalidade”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário